A O DE COBRAN A DE RITO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ JOSE CARLOS DE DIREITO D. 10° VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE GOIANIA
MARIA DE JESUS CAETANO, brasileira, casada, empresaria, inscrito no R.G. nº 256579 e CNPJ nº .52856555 residente na rua linda quadra 01 lote 02 , CEP: 4558865-000 , bairro alvorada, Goiânia-GO, por sua advogada e bastante procurador MARIANA FERREIRA DOS SANTOS, que esta subscreve, conforme procuração em anexo (doc. 1),com escritório profissional sito a RUA JM 05 QUARA 15 LOTE 07 JARDIM DAS OLIVEIRAS SENADOR CANEDO-GO, CEP:05255-325,onde de acordo com o artigo 39, inciso I do Código de Processo Civil receberá as intimações, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 275 e seguintes do CPC, propor a presente
AÇÃO DE COBRANÇA PELO RITO SUMÁRIO
Em face de LORENA FRANÇA BARBOSA, brasileira, casada, arquiteta , inscrito no R.G. nº 448787 e CNPJ nº54488. ,com residencia na rua jose carlos quadra 05 lote 05 jardim Guanbara Goiania- GOpelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
DOS FATOS
O Requerente esta devidamente constituído pela Convenção de Condomínio datada de 20 de janeiro de 2014 , estando legitimado a agir em nome e no interesse das pessoas físicas proprietárias de apartamentos integrantes do (nome do condomínio).
Para que seja procedida a manutenção do mencionado residencial, bem como, os serviços lá constantes e o pagamento de taxas e impostos, o Condomínio conta com contribuição mensal a ser paga pelos condôminos, cujo valor é previamente estabelecido em assembléias realizadas.
Inobstante, insistem alguns moradores em não cumprir com suas obrigações de pagamento, ou, ao menos, justificar o porque não o fazem, o que desestabiliza o caixa do condomínio, o que prejudica os demais condôminos que se vêem obrigados a realizar novos rateios para suprir o “deficit”.
Vale salientar que o Requerente, através de seu síndico, não mede esforços para chamar os inadimplentes a uma