A o de cobran a cc obrigação de fazer escritura
COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA!!!
COMERCIAL TAPAJÓS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Gustavo Barroso, nº 33, sala 201, Bairro Centro, nesta Cidade, CNPJ nº 02.263.221/001-88, representada por seu diretor NORMÉLIO HOFFMEISTER, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade nº 8007761813, inscrito no CPF sob nº 152.263.790-72, residente e domiciliado na Rua Castro Alves, nº 340, nesta cidade vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por sua procuradora abaixo assinada, propor a presente
AÇÃO DE COBRANÇA c/c OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em face de
AQUILES ARMICHE, brasileiro, divorciado, construtor, portador da carteira de identidade nº 9026485707, inscrito no CPF nº 061.951.990-87, residente e domiciliado na Avenida Mostardeiros, nº 322, na Cidade de Cidreira/RS, CEP 95595-000, pelos fatos e fundamentos a seguir articulados:
I – DOS FATOS:
O autor adquiriu através de contrato de compra e venda celebrado com terceiro o imóvel denominado “ uma casa de alvenaria, na cidade de tramandaí...” situado na Rua Fernando de Noronha, nº 571, na Cidade de Tramandaí/RS, e após pagamento integral do preço tomou posse do imóvel e transferiu através de outro negócio jurídico para o requerido.
Sendo assim, o autor vendeu este imóvel ao réu, conforme contrato de promessa de compra e venda em anexo, firmado em 09 de Outubro de 2009, pactuando que, a partir da data de assinatura do contrato, conforme disposto na cláusula QUARTA: “a partir da posse do imóvel, objeto deste contrato, competirá exclusivamente ao compromissário todos e quaisquer impostos ou taxas que recaírem sobre a casa a partir desta data, bem como água, luz, IPTU...”.
Ainda, restou estabelecido na cláusula NONA do contrato de promessa de compra e venda do imóvel, que as despesas com documentação, tais como escritura, transmissão