A O DE ALIMENTOS Sete
CARLOS ANDRE FERREIRA DA SILVA JUNIOR E ALANNE FERREIRA DA SILVA, menor absolutamente incapaz (doc.0) e AGATHA ANNE FERREIRA DA SILVA, menor relativamente incapaz (doc. 0) , neste ato representados por sua mãe FABIANA DOS SANTOS ARAUJO, brasileira, solteira, diarista, portador da cédula de identidade R.G. nº 4.672.543 SDS/PE e inscrito no CPF/MF nº 024.487.374-79, ambos residentes e domiciliados na Rua Nogueira de Souza nº 101 , apt.204,bairro Pina, Recife -PE, CEP.: 51110-110 (doc. ), por intermédio de seus procuradores, conforme procuração em anexo (doc. 0), integrantes do Núcleo de Práticas Jurídicas da Faculdade Boa Viagem, localizado na Rua Arquiteto Luis Nunes, nº 1274, Imbiribeira, CEP 51170-430, Recife - PE, para onde deverão ser enviadas as comunicações de praxe, vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro na Lei 5.478, de 25 de julho de 1968, propor a presente.
AÇÃO DE ALIMENTOS
Em face de CARLOS ANDRE FERREIRA DA SILVA, brasileiro, portador da cédula de identidade R.G. nº 4.074.589 SSP/PE e inscrito no CPF/MF nº 709931574-91, residente e domiciliado na
AV. Potiguar, nº 79, bairro Cidade Tabajara, Olinda - PE, CEP- 53360-250 pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
I. LIMINARMENTE
Requer o autor, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, com fulcro no disposto da Lei 1.060/50, em virtude de ser pessoa pobre na acepção jurídica da palavra e sem condições de arcar com os encargos decorrentes do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, conforme declaração em anexo (Doc. 0).
II - DOS FATOS
Conforme faz prova a certidão de nascimento em anexo (doc. 0), o requerente é filho legítimo do requerido, fruto da união da representante do menor com o mesmo.
Ocorre que o Alimentante não tem cumprido seu dever, dentre eles o de colaborar para o sustento dos seus filhos menores de idade.
A representante