A O De Alimentos Maria
NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA PROF. OTTO GUERRA
Rua Seridó, 395 – Petrópolis, CEP: 59.020-010 – Natal/RN – Tel. (84) 3215-1101
EXCELENTISSÍMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DE UMA DAS VARAS DE FAMILIA DA COMARCA DE NATAL/RN, A QUEM COUBER POR DISTRIBUIÇÃO LEGAL- FORUM CENTRAL.
MATHEUS BRUNO DA SILVA FARIAS, Brasileiro, Solteiro, Menor Impúbere, inscrito no CPF n 705.182.134-20 neste ato legalmente representado por sua mãe, Sra. KARLA PEREIRA DA SILVA, Brasileira, Solteira, Desempregada, inscrita no CPF sob o n 069.970.004-36 e inscrita no RG sob o n 2309044-SSP/RN, ambos residentes e domiciliados na Travessa Governador Dinarte Mariz, n 26, Bairro Bom Pastor, CEP 59.060-115, NATAL/RN, por seus advogados devidamente habilitados conforme procuração em anexo(Doc. 01),vem perante Vossa Excelência propor:
AÇÃO DE ALIMENTOS
Em desfavor de WELTON BRUNO DA SILVA FARIAS, Brasileiro, Solteiro, Autônomo, com CPF e RG ignorados, residente e domiciliado à Rua Major Genival, Nº 35, Bairro Bom Pastor, CEP 59060-130, Natal/RN, pelos motivos que passa expor:
I- PEDIDO DA JUSTIÇA GRATUITA:
O requerente declara que é pobre e lhe faculta a lei n 1060/50 e alterações, uma vez que não possui condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem causar prejuízo ao sustento próprio e familiar.
II-DOS FATOS:
1. A genitora do requerente conviveu em união Estável com o requerido e dessa união nasceu um filho, Matheus Bruno Da Silva Farias, em 31 de Outubro de 2002, conforme Certidão de Nascimento anexa aos autos (Doc. 02 ).
2. Ocorre que, após o termino da relação entre os companheiros, fora ajustado entre estes que o pai arcaria com a contribuição no valor de R$ 217,00 (duzentos e dezessete reais), que seria metade dos valores referentes aos pagamentos do colégio, plano de saúde, e demais gastos, tendo em vista que a genitora atualmente encontra-se desempregada e não possui meios para sustentar