A O De Alimentos Maria Fernanda
MARIA FERNANDA DE SOUZA PEREIRA, menor impúbere, neste ato representado por sua genitora, Marcilene de Souza Fernandes, brasileira, solteira, auxiliar de limpeza, portadora do RG nº 34.223.046-3-SP/SP, devidamente inscrita no CPF/MF sob nº 314.073.098-5, residente e domiciliada na Rua Aristides Marchetti, n° 116 - casa, Vila Aeroporto, nesta cidade e Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, CEP: 16.201-0036; por sua advogada e bastante procuradora indicada pelo Convênio firmado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil – Secção de São Paulo, consoante Instrumento de procuração “AD JUDICIA ” e Indicação da Assistência Judiciária Gratuita, a qual deverá receber as futuras intimações de estilo do artigo 39, do Código de Processo Civil, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS,
contra JEFERSON GONÇALVES PEREIRA, brasileiro, solteiro, entregador e montador, residente no Rua Maria Franco Dias, nº 53, no bairro água Branca III, na cidade e Comarca de Araçatuba, Estado de São Paulo, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
DOS FATOS
O Requerido é pai da menor Maria Fernanda de Souza Pereira, nascido em 14/10/2011, atualmente com 02 (dois anos) de idade, conforme consta da inclusa cópia de Certidão de Nascimento, do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e tutelas da Sede da Comarca de Araçatuba – SP, para quem se requer os Alimentos.
A Requerente, ora representada pela mãe, Marcilene de Souza Fernandes, foi fruto de um relacionamento de sente anos entre o requerido e a representante da requerente, que, entretanto, há poucos meses não existe mais, e, desde então, deixaram de viver juntos.
Logo que se separaram, os pais da Requerente não combinaram entre si como seria o