Alimentos 100 Maria Eduarda Ferreira Solto
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
DIRETORIA DO PROTEGE
DEFENSORIA PÚBLICA MUNICIPAL
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ___ CÍVEL DA
COMARCA DE SENADOR CANEDO GO
MARIA EDUARDA PEREIRA SOUTO, menor impúbere, neste ato representada por sua genitora Sra.
LUCIANA FERREIRA SOLTO, brasileira, casada, desempregada, inscrita no RG nº 4663661 SSP/GO e CPF nº
020.878.86113, residente e domiciliada na Rua JO49, Qd. 83, Lt. 16 casa 01,
Jardim das Oliveiras, Senador CanedoGO, por intermédio da Assistência Judiciária neste município, sob os benefícios da justiça gratuita, através da advogada que esta subscreve, com as prerrogativas do art. 5º § 5º da Lei n.º 1060/50, que determina a intimação pessoal de todos os atos processuais, em ambas as instâncias e a contagem de todos os prazos processuais em dobro para os Defensores Público, ou quem exerça cargo equivalente, com sede no endereço constante do rodapé, onde fica indicado para as comunicações relacionadas a presente, vem à digna presença de Vossa Excelência, propor a AÇÃO DE
ALIMENTOS COM ANTECIPAÇÃO DE
TUTELA, nos termos dos artigos 1.694 a 1.710 do novo Código Civil, Lei
10.406/2002, em vigor desde 11/01/2003, em desfavor de
MANOEL PEREIRA DE
SOUZA, brasileiro, podendo ser encontrado no endereço residencial, Rua Rio
Joseli Santos
Advogada
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Rua 11, Quadra 09, Área 01 Conjunto Uirapuru Senador Canedo – GO
00094386922 ou 32088431 WI
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO
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