A O De Alimentos Contra A Filha Rosa
ROSA MARIA DE CAMARGO, brasileira, casada, doméstica, portadora da CI N.º M-1.502.008 SSP/MG e do CPF N.º 278.433.866-53, residente à Rua Rui Barbosa, n.º 25, Centro, Goiandira/GO., vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu advogado infra-assinado, com fulcro no art. 1.696 do Código Civil e na Lei 5.478/68, propor a presente ACÃO DE ALIMENTOS contra MARIA DIVINA CAMARGO DOS PASSOS, brasileira, casada, fazendeira, residente e domiciliada na Av. T-1, n.º 1.285, Setor Bueno, Goiânia/GO., em vista das seguintes razões de fato e direito: 1 – A requerente é separada de fato e é filha da Requerida. 2 – A Requerida é casada com o Sr. Arbane Borges de Passos, que é médico e fazendeiro, estão muito bem financeiramente, com certeza recebem altas quantias em dinheiro. 3 – A requerente não obstante seja da 3ª idade, com idade avançada, é doente não tem como trabalhar e tem muitas despesas com médico, farmácia e tratamento em prol de sua saúde, estando em delicada situação financeira, que a impele solicitar alimentos de sua filha para que possa sobreviver e arcar com as despesas diárias que possui. 4 – O art. 229 da Constituição Federal estabelece que o direito a prestação de alimentos é recíproca entre os pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros. 5 – O direito à prestação de alimentos é recíproco entre os pais e filhos (Código Civil, art. 1.696). 6 – J. M. CARVALHO SANTOS, Código Civil Brasileiro, Interpretado, Ed. Freitas Bastos, Vol VI, p. 169, escreveu que: em virtude da reciprocidade, admite-se também que os pais passam pedir aos filhos recursos, para proverem a sua