dissolução de união estável
xxxxxxxxxxxxxxxx, brasileira, concubinada, portadora da Cédula de Identidade RG n.º xxxxxxxxxxxxxx devidamente inscrita no CPF/MF sob o n.ºxxxxxxxxxxxxxx, residente atualmente na Rua Paraná, esq. c/ Carlos Gomes, qd. 75, lt. 13, Setor Belo Horizonte, nesta cidade, por seu advogado que ao final assina, vem à presença de Vossa Excelência, com o respeito devido propor o presente:
AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL cumulada com PENSÃO ALIMENTÍCIA e BLOQUEIO DE CONTA com pedido de LIMINAR, face a xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, portador da Carteira de Identidade n° xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CPF n° xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Qd. 10, Lt. 12, CHC, tendo em vista os seguintes fatos ocorridos, amparados pelos fundamentos à seguir:
I - DOS FATOS QUE MOTIVAM O PEDIDO. A Requerente e o requerido viveram sob o mesmo teto, como se marido e mulher fossem. Durante a constância desta união de fato, tiveram filhos, construíram patrimônio. Uma extensa gama de fatos geraram a discórdia dos entes, fazendo com que, ambos viessem ao Estado enquanto juiz, requerer o reconhecimento e a dissolução desta sociedade, mediante uma sentença homologatória.
1 - Reconhecimento da Sociedade concubinária. As partes viveram como se casados fossem por cerca de 06 (seis) anos, mantendo residência, nesta urbe. Deste relacionamento nasceram dois filhos, o primeiro Filipi Gomes de Oliveira, em 26 de novembro de 2000, o qual veio a falecer em 04 de fevereiro de 2002 e o segundo, Aressa Vitória Gomes de Oliveira, nascida em 25 de junho de 2002; conforme atestam as certidões em anexo. Ao longo do Relacionamento, o casal amealhou bens que constituem o patrimônio comum de ambos, sendo que os bens encontram-se em nome do Requerido; conforme evidencia-se pelos documentos em anexo.