Peti o Inicial de Guarda
ANGELICA AMARAL ROSA DA SILVA, brasileira, solteira, educadora infantil, filha de ROSILENE DO AMARAL DA SILVA e ANDRE ROSA DA SILVA, portadora do Registro Geral sob o nº 15.063.925 SSP-MG e titular do CPF de nº 087.899.216-23, residente e domiciliada na Rua Padre Julio Maria, n°45 BL 02 Apto 401, bairro Saudade, CEP 30.285.360, Belo Horizonte/ MG, vem, perante Vossa Excelência, por intermédio de suas procuradoras, instrumento procuratório em anexo, com fulcro na Lei nº 5.478/68, Lei 8.069/90, Artigos 1.583 e seguintes do Código Civil, e nos demais dispositivos aplicáveis, propor a presente:
AÇÃO DE GUARDA C/C ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS, em desfavor de:
WELBERT LEONARDO DE OLIVEIRA SILVA, brasileiro, solteiro, Servente de Pedreiro, filho de ANA LÚCIA DE OLIVEIRA SILVA e SINVAL ANTÔNIO DA SILVA, portador do Registro Geral sob o nº 12.898.486 SSP-MG e titular do CPF de nº desconhecido, residente e domiciliado na Rua quatro maio, n° 32, Bc-E BL 05 Apto 301, VL Leonina CEP 30440-580, Morro das Pedras, Belo Horizonte /MG, pelos fatos e fundamentos de direito adiante aduzidos:
I – DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA
A Requerente é pobre na acepção jurídica do termo, e bem por isto não possui condições de arcar com os encargos decorrentes do processo sem prejuízo de seu sustento e de sua família, conforme declaração de hipossuficiência em anexo. Desta forma, requer os benefícios da justiça gratuita, preceituados no artigo 5.º, LXXIV da Carta Magna e do Art. 4º da Lei 1.060/50.
II - DOS FATOS
THAISSA ASHLEY AMARAL DE OLIVEIRA é fruto do relacionamento amoroso que a os genitores tiveram, nascida em 25/10/2007 (certidão de nascimento em anexo).
Os pais decidiram não continuar com a relação, necessidade se faz de regularizar questões referentes à criança, quanto à sua guarda, alimentos, bem como regulamentação das visitas, motivo pelo qual a