Alimentos 8866
Justiça Gratuita
PASTA 8866
GUILHERME ANDRADE FREITAS, brasileiro, menor absolutamente incapaz, neste ato representado por sua genitora PATRICIA ANDRADE, brasileira, solteira, operadora industrial, inscrita no CPF sob o nº 013.400.176-10, portadora da Carteira de Identidade nº MG-10.520.226 SSP/MG, filha de Gilmar Rocha da Silva e Maria Lucia de Andrade Silva, domiciliada em Uberlândia-MG, onde reside na Rua Ásia, nº 966, casa 02, Bairro Tibery, CEP: 38.405-105, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de sua procuradora (mandato incluso), com endereço profissional na Avenida Nicomedes Alves dos Santos, nº. 4545, bairro Gávea, propor a presente:
AÇÃO DE ALIMENTOS
Contra VENILSON JACINTO DE FREITAS, brasileiro, solteiro, operador de máquinas, portador da cédula de identidade nº M-7.861.833, filho de Manoel Jacinto de Freita e Maria Jacinta de Araújo, domiciliado em Uberlândia-MG, onde reside na Rua Estrela Dalva nº 1.050, bairro Jardim Brasília, CEP 38.401-428, pelos motivos de fato e de direito que a seguir expõe:
1. DOS FATOS:
O autor é filha do réu, conforme faz prova certidão de nascimento em anexo.
Os genitores da menor mantiveram relacionamento amoroso do qual nasceu o menor.
Desde a separação, a menor está sob a guarda da genitora, sendo que o genitor não contribui para seu sustento e nas raras vezes em que o faz, deposita R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) na conta da representante do requerente.
Entretanto, o valor é insuficiente para garantir a mantença do infante.
A representante do menor trabalha como operadora industrial e aufere renda de R$ 1000,00 (mil reais), já o requerido, apesar de ser desconhecida sua atual profissão, trabalhava como operador de máquinas e tinha renda superior a 03 (três) salários mínimos.
As necessidades de uma criança na idade da autora, atualmente com 05 (cinco) anos, são