A O CIVIL PUBLICA TIM
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, ora presentado pelos Promotores de Justiça de Defesa do Consumidor, infra-assinados e que recebe intimações de estilo, pessoalmente, na Rua 23, esquina com a avenida B, quadra:06, lote 15/24, Jardim Goiás, Sala T-22 e T-24, Goiânia-Go, com fundamento no artigo 129, II, III e IX da Constituição Federal, somando aos artigos 1°, II. 2°, 3°, 5°, caput, 11, 12, da Lei Federal 7.347, de 24/07/85, que disciplina a Ação Civil Pública, e, ainda, nos artigos 6°, VI; 81, parágrafo único e incisos I, II e III; 82, I; 83,84, caput e parágrafos 3° e 4°; 87 e 91 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 11/09/90) e o PROCON ESTADUAL DE GOIÁS, pessoas jurídica de direito público instituída pelo Decreto Estadual n°2.590 de 06 de maio de 1986, ora representados por Darlene Costa Araújo, Superintendente do Procon Estadual de Goiás e Leonardo Petraglia, gestor jurídico, OAB/GO n°23.512, com endereço na Rua 8, n°242, Qd.5, Lt36, Edifício Torres Setor Central. Goiânia – Go, Cep:74013-030, propõe a presente:
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Contra a TIM CELULAR CENTRO SUL S.A – TIM, pessoa jurídica de direito privado, localizada na Av. Republica do Líbano, n°1551, Qd. D-1, Lt6/8, Ed. Vanda Pinheiro, Goiânia, Goiás, CNPJ:04.206.050/0052-20, Inscrição Estadual: 10.348691-7, Fone62) 4013-7150, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
RESUMO DA PRETENSÃO
Tem a presente ação civil pública a seguinte pretensão:
I- Demonstrar que a ré interrompeu por mais de 40 (quarenta) horas o serviço de telefone clular móvel;
II- Demonstrar que a ré admitiu a interrupção alegando que a pane durou 27 horas em Audiência Pública ocorrida no dia 05 (cinco) de junho de 2013 ( IC n°226, fls.142);
III- Demonstrar que o fato do item I gerou dano moral coletivo.
O pedido contido nesta ação civil pública é:
I- Na defesa do interesse difuso a