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PREVIDENCIÁRIA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ SUPERVISOR DO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CAMPO MOURÃO, ESTADO DO
PARANÁ.
ADILSON FONSECA BARBOSA, brasileiro, casado, empresário, portador do Rg nº 5.311.787-2 e Cpf nº
883.465.609-15, residente e domiciliado à Rua São Paulo, nº
1238, fundos, na cidade de Campo Mourão – PR, por intermédio de seu procurador judicial, ut anexo instrumento de mandato, respectivamente inscrito na OAB/PR sob nº
54.186 com escritório profissional à Avenida Capitão Índio
Bandeira, 1400, salas 02,03 e 04, Centro, na cidade de
Campo Mourão –PR., vem respeitosamente à presença de Vossa
Excelência com fulcro nos artigos 6º, 12 da Lei 8.078/90
C/C 334 inciso I CPC , propor a presente:
AÇÃO RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA C/C
REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS.
Em face da TIM BRASIL, SUBSIDIÁRIA DO
GRUPO TELECOM ITÁLIA, empresa pública de direito privado, com endereço para citação na Rua. Comendador Araújo, nº
299, na cidade de Curitiba - PR, pelos motivos adiante aduzidos. 1
Galeria Antares
JUVENAL PEDROSO DA SILVA NETTO Avenida Capitão Índio Bandeira, 1400, salas 02, 03 e 04,
Galeria Antares, centro, Campo Mourão – PR, CEP 87300-005
ADVOCACIA
PREVIDENCIÁRIA
I – SÍNTESE FÁTICA
O (A) Autor (a) solicitou o serviço TIM
“infinity” que cobraria um valor de R$ 0,25 (vinte e cinco centavos) por ligação, sem limite de tempo para falar com outro telefone da mesma operadora em que a Ré é concessionária. No entanto desde o início da implantação do plano o (a) Autor (a) além de não conseguir falar com seus contatos por falta de inoperância do serviço, quando consegue, não fala pagando o valor R$ 0,25
(vinte e cinco centavos), nem mesmo por duração ilimitada posto que de tempo em tempo cai, fazendo com que o (a)
Autor (a), pratique uma nova ligação, contrariando a finalidade a que se destina.
Assim, o (a) Autor (a) está sofrendo prejuízo financeiro, pois esta pagando por um serviço vicioso e inadequado para a finalidade a que foi