A O Civil Ex Delicto
1. Conceito
A ação civil ex delicto é a ação que visa a reparação de um dano, moral ou material, oriundo de um ilícito penal, cujo objeto é uma sentença penal condenatória transitada em julgado, constituindo, portanto, um título executivo judicial, podendo ser proposta em face do agente causador do dano ou de quem a lei civil apontar como responsável pela indenização.
Também nas palavras de Nucci: “Trata-se de ação ajuizada pelo ofendido, na esfera cível, para obter indenização pelo dano causado pelo crime, quando existente.” (G. S. Nucci). Infrações penais: nem toda infração penal provoca prejuízo passível de indenização (ex.: crimes de perigo).
1.2 FUNDAMENTOS
A prática de uma conduta delituosa pode gerar efeitos distintos no âmbito civil e penal. O direito penal visa à proteção de bens jurídicos de maior relevância para a sociedade, como a vida, o patrimônio, a ordem pública, a liberdade etc. É, portanto, parte do direito público, pela divisão doutrinária.
O direito civil visa à proteção de bens jurídicos importantes no campo das relações privadas, interpessoais, como contratos, obrigações, coisas etc. A doutrina o classifica, pois, como um ramo do direito privado. O Código de Processo Penal, em seus artigos 63 à 67, trata da ação civil ex delicto, dispondo das regras a respeito desta ação, ditando as regras para a sua propositura, como a legitimidade ativa e passiva, a competência e, principalmente, frisando a independência entre os juízos civil e criminal. O Código Civil, por sua vez, nos traz a previsão legal para a reparação civil pelos ilícitos penais, de forma ampla, no artigo 186, trata da obrigação de indenizar por atos ilícitos em geral, incluídos aí os ilícitos penais.
Contudo, o mesmo diploma legal dispõe de artigos que preveem especificamente a obrigação de reparação civil por determinados delitos cometidos, como é o caso dos artigos 948, 949 e 953, que preveem reparação para os crimes de homicídio, lesão corporal e