Ação Civil Ex Delicto
Centro de Educação Superior de Brasília
Ação Civil
Ex Delicto
Ceilândia, 2014
Introdução
Com o decorrer dos anos o direito evoluiu muito em relação à reparação de danos, quer sejam danos oriundos de ilícitos civis ou penais. Hoje em dia, o Estado tomou para si o jus puniendi em relação a delitos criminais, exercendo sua soberania e poder de império, proibindo a chamada "justiça pelas próprias mãos".
Com isso nasce a ação civil ex delicto como a ação que visa a reparação de um dano, moral ou material, oriundo de um ilícito penal, cujo objeto é uma sentença penal condenatória transitada em julgado, constituindo, portanto, um título executivo judicial, podendo ser proposta em face do agente causador do dano ou de quem a lei civil apontar como responsável pela indenização.
1. Ação Civil Ex Delicto
Na ação civil ex delicto um mesmo fato pode ter repercussão nas várias áreas do direito, podendo a norma ser de direito penal, processual penal, de direito civil, etc. Uma conduta humana pode implicar comportamento tipificado penalmente, bem como pode se materializar em ilícito civil, trazendo para a vitima, se identificada, pretensões de cunho indenizatório.
Assim tendo duas alternativas, sendo de livre escolha da vítima:
1. Ação civil ex delicto de conhecimento ou de cognição, ação de ressarcimento do dano ou ação civil em sentido estrito
Consagrado pelo art. 64, parágrafo único do CPP, é a demanda proposta antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Não é utilizado o título executivo judicial, que é a própria sentença, pois é ajuizando o processo civil desde seu início comum, função típica, processo de cognição até o seu trânsito em julgado.
Esta ação pode ser ajuizada antes ou durante a tramitação do inquérito policial ou de ação penal, depois de transitada em julgado, dá ensejo ao comprimindo com os atos de execução