A O ANULA O ESCRITURA
JOSE DA SILVA, brasileiro, separado judicialmente, motorista, portador da Carteira de Identidade nº 00.000.000, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Sem fim, nº 1000, Bai, Cidade de São Paulo, Capital, por seu procurador infra-assinado, com escritório profissional situado na Avenida Severino Meireles, nº 1950, Bairro Centro, na Cidade Santa Rita do Passa Quatro, no Estado de São Paulo, onde recebe intimações, vem à presença de V. Exa., propor a presente AÇÃO ANULATÓRIA DE ESCRITURA PÚBLICA C/C INDENIZATÓRIA COM MEDIDA LIMINAR em face de MARIA DA SILVA, brasileira, casada, enfermeira, portadora do RG. 00.000.000 SSP/SP e do CPF/MF 000.000.000-00, residente e domiciliada na Avenida, 1000, na cidade de São Paulo, Capita, pelos fatos e fundamentos que seguem.
I – DOS FATOS
O autor conviveu com a requerida em união estável, da qual houve dissolução proferida pelo juízo cível desta Comarca e confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos 000/001, restando determinado por força de acórdão que os bens do casal ficariam em condomínio, dentre os bens comuns consta um lote de terreno na Rua X, objeto da matrícula 1000, do CRI local, situado no loteamento Parque Alvorada.
No dia 03 de maio de 2011, pesquisando no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, acabou por descobrir que a requerida, havia lavrado Escritura Pública de Compra e Venda no Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de São Paulo – SP, livro nº 100, Páginas 155/157, em 06/04/2011, escritura que determinava a venda do imóvel acima descrito em favor de.
Porém, ao tempo em que a requerida estabeleceu a transação, o imóvel acima discriminado, se encontrava comprometido ao longo de uma ação de alienação de bem comum, devidamente contestada, processada pelo juízo da Única Vara Cível da Comarca de Santa Rita do Passa Quatro,