A O Acidente De Tr Nsito
___________________________________todos residentes e domiciliados na rua José Mendes Mourão nº 149, Bairro São Vicente de Paula, nesta Cidade, por seus advogados infra-assinado (procuração em anexo), com escritório profissional na Rua Alcenor Candeira nº 600, LJ 19, Sala 02 , também nesta cidade, vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência propor a presente:
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS POR ACIDENTE DE TRÂNSITO
Em face de, ________________________________, residente e domiciliado na Rua Timbira II nº 1940, nesta Cidade , pelos motivos de fato e de direito que passa a aduzir:
DOS FATOS:
Na data de 25/03/2012, por volta de 16:15hs,no KM 6,1 da BR 343, nesta cidade, o ora requerido trafegava com seu veículo FIAT STRADA, quando, ao tentar ultrapassagem a um veículo não identificado em local não permitido pela sinalização, colidiu transversalmente no veículo dos requerentes, um FIAT SIENA, placa que transitava normalmente em sua mão de direção no sentido Parnaíba-Luis Correia, conforme demonstrado no CROQUI realizado pela Polícia Rodoviária Federal.
Ocorre que alguns dias após o acidente, o próprio requerido havia procurado a família dos requerentes para propor acordo e como a primeira requerente encontrava-se em tratamento na cidade de Teresina, os demais não quiseram responder no momento, e informaram ao requerido que assim que ela chegasse eles entrariam em contato para conversar sobre um possível acordo.
No entanto, quando a requerente voltou à cidade e procurou o requerido, o mesmo já não estava mas disposto a fazer acordo.
Em síntese são os fatos.
Ensina Washington de Barros Monteiro que:
"Em face, pois, da nossa lei civil, a reparação do dano tem como pressuposto a prática de um ato ilícito. Todo ato ilícito gera para seu aturo a obrigação de ressarcir o prejuízo causado. É de preceito que ninguém deve causar lesão a outrem. A menor falta, a