Acidente De Tr Nsito
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, vem, por si próprio, com fundamento nos artigos 186 e 927 do Código Civil, pelo procedimento previsto na Lei nº 9.099/95, propor a presente
AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL
POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
em face de XXXXXXXXXXXXXXX e XXXXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua Samuel Duarte, nº 19, Casa, Bairro Santo Antônio, Cachoeiro de Itapemirim, ES, CEP: 29.300-550, em razão dos fatos e fundamentos aduzidos a seguir:
DA COMPETÊNCIA
O artigo 4.º, inciso III, da Lei 9.099/95 dispõe que o foro do domicílio do autor é competente para as ações de reparação de dano de qualquer natureza. No mesmo sentido, o parágrafo único do artigo 100 do Código de Processo Civil determina a competência para as demandas indenizatórias decorrentes de acidente de veículo, quais sejam: o foro do local do acidente ou do domicílio do autor.
Assim, seja pela norma especial da Lei 9.099/95 ou pelo Código de Processo Civil, justifica-se o ajuizamento da demanda na presente Comarca.
DOS FATOS
No dia 19 de outubro de 2014, por volta das 04 horas da manhã, o Autor, acompanhado por alguns colegas, estava retornando de um evento no Centro da cidade do Rio de Janeiro e pretendia retornar para sua residência, conduzindo seu veículo Chevrolet Agile da cor vermelha, placa XXX-XXXX.
Ocorre que, quando o Autor estava passando pelo Viaduto Oduvaldo Cozzi (viaduto que dá acesso à Avenida Maracanã, Maracanã, RJ), ao tentar ingressar na saída do viaduto à direita, que dá acesso à Avenida Presidente Castelo Branco, foi surpreendido pelo Primeiro Réu, que se chocou com a traseira do veículo do Autor quando este tentava fazer a manobra para ingressar na saída à direita.
A colisão, ocorrida no momento em que o Autor pretendia realizar uma curva, fez com que o Autor perdesse o controle do veículo, derrapar na pista e bater na mureta de proteção do lado esquerdo da pista