Alega Es Finais Acidente De Tr Nsito
PROCESSO Nº 088/1.06.0000397-5
REQUERENTE: NELCI DA SILVA
REQUERIDO: REAL TRANSPORTES E TURISMO S/A HANNOVER INTERNACIONAL SEGUROS S/A
NELCI DA SILVA, já qualificada, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar ALEGAÇÕES FINAIS, dizendo e ao final requerendo o quanto segue:
A Requerente propôs a presente Ação Indenizatória contra a Real Transportes e Turismo S/A e a Hannover Internacional Seguros S/A, alegando em síntese viver em união estável com Gilson Padilha, o qual faleceu vítima de acidente de trânsito, sendo o acidente provocado pelo Sr. Holdemar Nichterwitz, o qual conduzia um ônibus marca Mercedz Benz/0 400 RSD PL,de sua propriedade no município de São Martinho. A vítima foi atropelada por tal veículo, que o atingiu na pista contraria, ou seja, na contra mão com uma velocidade de 84 Km/h.
Diante dos fatos resta claro o direito da requerente a ser ressarcida por DANOS MATERIAIS E MORAIS, uma vez que esta foi vítima de tal fato danoso.
Tal ação foi contestada pelos Requeridos a fls 70/87, oportunidade em que foi negado o excesso de velocidade com o qual o motorista acabou causando o acidente, alegando ser incorreto o laudo juntado aos autos, ao mesmo tempo que afirmam ser a vítima culpada pelo sinistro, por ter ela adentrado na pista..
Com a contestação e réplica, foi determinada a realização de audiência de instrução, para oitiva de testemunhas, arroladas tanto pela Requerente, quanto pelos Réus.
A prova produzida em audiência pelas testemunhas foi categórica em afirmar que a vitima foi atingida pelo ônibus na contra mão da direção deste e ainda que pelo que haviam notado o veículo estava a uma velocidade superior a 60 Km/h.
POR FIM, tendo em vista que a profunda e constante dor que enfrenta a Requerente, pela ausência de seu companheiro, dor está intensa, pois, ao mesmo tempo em que se absteve de sua presença tem hoje o dever não só de prover o sustento de