A virtude da justiça segundo Aristóteles
Justiça Geral/Total e Legal A justiça Geral Aristotélica se orienta pela ideia de legalidade. Segundo ele um ato justo é aquele que se exerce em conformidade com a lei.
Ser justo do ponto de vista da justiça legal é obedecer a lei que são os deveres em relação à comunidade para que todos alcancem o bem comum. O termo “geral” aplicado a este tipo de justiça refere-se a sua abrangência. Tomás de Aquino da continuidade a teoria aristotélica, acrescentando-lhe elementos do Direito Romano. A expressão justiça geral muda para justiça legal. Essa mudança feita por Tomás é explicada da seguinte forma: Todos os atos devidos à comunidade para alcançar o bem comum estão descritos na lei. O conceito continua o mesmo, só de uma forma melhor elaborada: “A justiça que diz a respeito a o que é devido a outro em comum ou à comunidade é a justiça legal”.
Justiça Particular A justiça particular diz a respeito áquilo que é devido ao outro. O padrão que é devido é dado pela noção de igualdade. A justiça Particular é dividida em:
Distributiva- Rege-se por