A virtude da justiça segundo Aristóteles

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A virtude da justiça Justiça, segundo Aristóteles, é a disposição moral que torna os indivíduos aptos a realizar atos justos e que os faz agir justamente e desejar o que é justo. Tomás de Aquino também dá a sua definição de justiça: “A justiça consiste em dar a cada um o que lhe é devido”. Por essas duas definições observamos que justiça é uma virtude do ser humano e o seu objeto é o justo. Ser justo ou injusto é algo do indivíduo. O hábito do ser humano que define se ele é justo ou injusto. Uma pessoa justa é aquela que tem o hábito, o costume de ser justo em tudo que faz, o mesmo serve para pessoa injusta da forma oposta. Quando vemos instituições e órgãos públicos com o nome justiça não é porque a instituição em si é justa, mas sim porque se acredita que as pessoas que a formam tenham a capacidade de agir justamente nas suas ações. Justiça nada mais é do que a habitualidade do indivíduo de agir justamente.
Justiça Geral/Total e Legal A justiça Geral Aristotélica se orienta pela ideia de legalidade. Segundo ele um ato justo é aquele que se exerce em conformidade com a lei.
Ser justo do ponto de vista da justiça legal é obedecer a lei que são os deveres em relação à comunidade para que todos alcancem o bem comum. O termo “geral” aplicado a este tipo de justiça refere-se a sua abrangência. Tomás de Aquino da continuidade a teoria aristotélica, acrescentando-lhe elementos do Direito Romano. A expressão justiça geral muda para justiça legal. Essa mudança feita por Tomás é explicada da seguinte forma: Todos os atos devidos à comunidade para alcançar o bem comum estão descritos na lei. O conceito continua o mesmo, só de uma forma melhor elaborada: “A justiça que diz a respeito a o que é devido a outro em comum ou à comunidade é a justiça legal”.
Justiça Particular A justiça particular diz a respeito áquilo que é devido ao outro. O padrão que é devido é dado pela noção de igualdade. A justiça Particular é dividida em:
Distributiva- Rege-se por

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