A violência contra a mulher
Maria Aparecida Pereira Moreira
Karen Rramona Gonçalves Oliveira Rolim de Sena1
Luciene Martins1
Neiva Novara Calgarotto1
Camila Silva Machado
Cássio Henrique Parreira Calixto ³
RESUMO
Os recentes estudos sobre comportamento violento demonstram que uma grande e significativa gama de atos desta natureza ocorre dentro do ambiente doméstico. A idéia do lar como local de proteção adquire uma perspectiva ameaçadora e sombria, propiciando e facilitando a ocorrência de condutas violentas. Sob tal perspectiva, o grupo propõe-se a discutir as diversas manifestações de violência doméstica e os diferentes determinantes envolvidos dentro de uma perspectiva multidisciplinar, procurando refletir sobre possíveis alternativas. O presente artigo tem como objetivo, incitar uma reflexão acerca da violência doméstica contra mulher, e as delegacias especializadas no atendimento as mulheres vitimas desta violência. A Lei n. 11.340/06, que ganhou o nome de Maria da Penha, alterou o Código Penal em favor das mulheres vítimas de violência doméstica e sexual. Trata-se de uma lei que veio disciplinar o regramento constitucional que estabelece a criação de mecanismos para coibir a violência no âmbito das relações familiares (art. 226 § 8º da Constituição Federal), focando a mulher como a tutela específica. Compreende a ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimentos físicos, sexuais ou psicológicos à mulher, alcançando também o dano moral ou patrimonial. A violência contra a mulher é resultado de um processo de construção histórica, a violência física é parte de um processo amplo de opressão no ambiente da vida social e tem raízes muito antigas. A partir da década de 70, quando os excessos foram percebidos no espaço público, grupos sociais mobilizaram-se para denunciar e pedir a punição dos agressores. Dessas pressões sociais surgiu o órgão policial denominado “Delegacia de Polícia de Proteção à Mulher” para atender