A vida em marte
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1. Noes de Direito 1.1 Histrico No incio imperava a lei do mais forte. O Direito nasceu junto com a civilizao, sob a forma de costumes que se tornaram obrigatrios. Sua histria a histria da prpria vida. A finalidade do Direito se resume em regular as relaes humanas, a fim de que haja paz e prosperidade no seio social, impedindo a desordem ou o crime. Sem o Direito estaria a sociedade em constante processo de contestao, onde a lei do mais forte imperaria sempre, num verdadeiro caos. Surgiu, ento, aos poucos, a necessidade de impor um mandamento uma proibio ou uma permisso, sem que sejam identificados o seu sujeito passivo ou ativo. Assim o Poder Pblico regula o estado de fatos hipotticos e ainda de fatos futuros na ordem social, prevendo uma relao ente pessoas ou entre pessoas e coisas, a fim de que haja paz e progresso na sociedade, respeito mtuo entre as pessoas e respeito propriedade alheia, evitando atritos entre os homens. Nessas condies, todos passam a ter direitos e deveres de tal forma que para algum exigir seus direitos precisa cumprir suas obrigaes. 1.2. Conceito de Direito Intuitivamente, a palavra Direito d a noo do que certo, correto, justo, equnime. Era, para os romanos, a arte do bom e do eqitativo. (perspectiva filosfica e teolgica) - o conjunto de norma, estabelecidas pelo poder poltico, que se impem e regulam a vida social de um dado povo em determinada poca (Maria Helena Diniz) - um complexo de normas reguladoras da conduta humana, com fora coativa (A.Correia e G. Sciascia, citado por Max dis) - o conjunto de normas gerais e positivas que regulam a vida social (Radbruch, citado por Carlos Roberto Gonalves) - um conjunto de normas de conduta para adequao social. (Venosa) 2. Diviso, ramos e fontes do Direito 2.1 Diviso Direito Objetivo - designa o Direito enquanto regra de ao (norma agendi), isto , o conjunto de regras vigentes num determinado momento, para reger as relaes humanas, e que so impostas, coativamente, obedincia de todos.