A VERDADE E AS FORMAS JURÍDICAS
FOUCAULT, Michel. A verdade e as formas jurídicas. 3ª ed. 1ª reimpressão. Rio de Janeiro: Editora Nau, 2003.
Michel Foucault foi um renomado filósofo francês do século XX, nascido na cidade de Poitiers. No livro “A verdade e as formas jurídicas” apresenta uma série de fatos históricos que culminaram na formação do atual sistema jurídico e como este se relaciona com a sociedade.
Em seu capítulo III, que conta com 26 páginas, o autor começa explicando sobre duas formas de regulamento jurídico arcaica, surgida na Grécia. Num primeiro momento, se utilizando de textos de Homero, diz que não havia a figura do juiz, apenas dois guerreiros, que se enfrentavam numa batalha para decidir quem tinha violado o direito do outro, ou seja, quem estava com a razão, e não aquele que dizia a verdade. Na segunda forma, encontrada em Édipo-Rei, surge um novo elemento, o pastor. Este, por testemunhar um fato, pode , por meio do jogo da verdade, sozinho vencer os mais poderosos.
Para Foucault, este direito de opor uma verdade sem poder com um poder sem verdade (p. 54) permitiu uma série de transformações culturais, filosóficas e científicas, como o desenvolvimento dos sistemas racionais, da retórica grega e do inquérito.
Séculos mais tarde, na Idade Média, surge o chamado Direito Germânico, parecido com o Direito Grego Arcaico por não apresentar o inquérito. Segundo o autor, Não havia quem se encarregasse de fazer as acusações contra os indivíduos. Nesse sistema, tal qual o grego, acontecia uma espécie de duelo entre os indivíduos, famílias ou grupos. O procedimento penal era apenas a ritualização dessa luta (p. 56), pois só podia matar o assassino segundo determinadas regras. Nesse cenário, surge a figura do árbitro, aquela pessoa escolhido por ambos, encarregado de mediar a situação, sugerindo uma alternativa que fosse melhor para todos.
Por ser uma ritualização da guerra, no Direito Germânico as contendas eram resolvidas por meio de