A transgenitalização e seu relacionamento com o direito
Nesse trabalho, procuramos traçar lineamentos sobre o transtorno de transsexualidade e sua relação com o direito.
O transsexualismo é um dos casos que vem sendo enquadrados nos chamados transtornos de identidade de gênero. Dentre as varias definições existentes, a mais aceita é a que considera transsexual quem se identifica do sexo oposto ao que nasceu de forma continua e prolongada. Para que isso se verifique também se faz necessário que o indivíduo não sofra de nenhuma patologia genética ou psíquica que o leve a se enxergar desse jeito.
É importante diferenciar o transexualismo das demais condições sexuais. O intersexual é o possuidor de sexo indeciso. Trata-se de uma pessoa possuidora de caracteres somáticos e psíquicos de ambos os sexos. O homossexualismo se caracteriza pelo fato de o indivíduo preferir para relação sexual uma pessoa do mesmo sexo. Considera-se travestismo a entidade na qual os indivíduos apresentam uma inclinação ao uso de trajes típicos do sexo oposto.
2. Histórico e tratamentos.
Acredita-se que em Roma aconteceu a primeira cirurgia de transgenitalização. A história conta que imperador Nero desferiu um golpe na barriga de uma mulher grávida, matando-a. Devido ao remorso que lhe atingiu, tentou encontrar alguém que tivesse o rosto semelhante ao daquela a quem ele assassinou. A pessoa encontrada que mais se assemelhava a mulher foi um jovem do sexo masculino, Sporo. Diz-se que Nero ordenou transgenitalização, e após o procedimento cirúrgico, os dois contraíram núpcias formalmente.
Documentadamente, a primeira cirurgia de transgenitalização foi realizada em Georges Jorgensen, que se tornou Christine em 1952. Foi um marco para a definição da experiência da transexualidade tal como a compreendermos hoje. A midiatização da história de Jorgensen, operado por Christian Hamburger na Dinamarca e posteriormente atendido por Harry Benjamin nos Estados Unidos, vai contribuir enormemente para a