Direito civil
O direito ao próprio corpo (http://envolverde.com.br/sociedade/artigo-sociedade/o-direito-ao-proprio-corpo/ )
Uma sociedade não pode ser considerada livre se seus membros não tiverem o direito de dispor de seus próprios corpos. O direito ao próprio corpo ainda está longe de ser conquistado e reconhecido como um direito fundamental da pessoa humana. As normas limitando a autonomia dos corpos estão por todas as partes: limitações à sexualidade, ao uso de drogas psicotrópicas, à liberdade de expressão e até mesmo à vida e à morte. Tudo em nome de um suposto bem maior: a coletividade. A maioria destas normas de regulação dos corpos, porém, não evita que haja lesão a direito alheio, mas tão somente impõe um modelo de conduta que a maioria julga adequado.
A sexualidade sempre foi campo fértil para as limitações jurídicas sobre os corpos. No passado já se puniu até mesmo a fornicação, entendida como o relacionamento sexual por pessoa solteira. A sodomia foi considerada crime no Estado do Texas até 2003, quando a decisão da Suprema Corte norte-americana no caso Lawrence versus Texas a considerou inconstitucional. Detalhe: decisão por maioria de seis a três. No Brasil, ainda hoje, pelo Código Penal (CP) em vigor, se um garoto de 13 anos mantiver relação sexual consensual com uma mulher maior de 18 anos (uma prostituta, por exemplo), ela poderá ser condenada a uma pena que varia de oito a 15 anos (Artigo 217-A CP). Manter casa de prostituição também ainda é crime em nosso país (Artigo 229 CP), numa indevida regulação do corpo de mulheres maiores e capazes que deveriam ter o direito de dispor do seu próprio corpo da forma que considerem mais conveniente.
(http://descurvo.blogspot.com.br/2012/03/sobre-o-direito-ao-corpo.html)
Voltemos ao direito ao corpo: o presente debate decorre de uma concepção de que o Estado possui prerrogativas assentadas em uma pretenso domínio de uma dita realidade objetiva para, assim, regular como