A traição como objeto de dano moral
CHRISTIANNE GRAZIELLE ROSA DE ALCÂNTARA BELFORT
RESUMO: A dissolução de qualquer vínculo nunca é feita com facilidade, em especial quando se trata de um vínculo afetivo. O casamento que chega ao fim causa dor e frustração a ambas as partes envolvidas, mas o casamento que tem por motivo de falência a traição causa uma dor ainda mais profunda e de difícil gestão. No Direito brasileiro aquele que for lesado em sua honra tem direito à ação contra o causador do dano, desta forma, levanta-se a questão: é possível requerer indenização por dano moral decorrente do rompimento do pacto de fidelidade matrimonial? Este artigo pondera o risco ao qual cada pessoa submete-se ao assumir uma relação amorosa e o dano efetivo que a traição um dos cônjuges pode acarretar ao outro. A metodologia utilizada baseia-se no levantamento e estudo bibliográfico doutrinário e jurisprudencial brasileiro sobre o tema e a conclusão a qual se foi possível chegar é que não se pode deferir de pronto esta indenização de forma genérica, sob pena da banalização do instituto do dano moral, porém cada caso deve ser analisado com cautela, pois em situações específicas o cônjuge traidor extrapola todos os limites aceitáveis de ordem social e moral no tratamento com o cônjuge traído acarretando, assim, motivos para compensação.
PALAVRAS-CHAVE: Casamento. Adultério. Divórcio. Dano moral.
1. INTRODUÇÃO
Já dizia Aristóteles: “O homem é um animal social”. Assim sendo, ainda que tenha a potencialidade para a solidão, a procura por um ambiente onde detenha companhia apresenta-se inerente ao ser. Todavia, a idéia de sociabilidade por Aristóteles defendida não mencionava qualquer noção de exclusividade nas relações.
Ainda segundo o mesmo pensador, é pertinente ao indivíduo a busca por outro da mesma espécie com o fim de procriação, perpetuação, geração de um novo ser idêntico a ele. Como conseqüência natural desta busca por companhia e por