Dano moral
CONCEITO
Muitas vezes confunde-se o dano moral com dor, sofrimento, mágoa, depressão. Contudo, são apenas eventuais conseqüência do dano moral.
Na verdade o dano moral é uma lesão a dignidade da pessoa humana, este é o conceito mais denso de dano moral.
E quando se diz que o dano moral é uma lesão a dignidade da pessoa humana, anuncia a dignidade da pessoa humana - princípio fundamental da constituição federal – ele é composto por quatro sub princípios:
1. Lesão a integridade psicofísica da pessoa humana,
2. Lesão a sua liberdade;
3. Lesão a sua igualdade;
4. E/ou lesão a solidariedade.
O dano moral acontece em toda sua magnitude. Por isso, sempre deve ser lembrado como lesão à dignidade da pessoa humana.
No Brasil dano moral e dano extra-patrimonial são expressões sinônimas, tanto faz falar uma ou outra, porque na pratica é exatamente igual, o legislador não faz distinção.
É relevante saber que o dano moral está na constituição federal, no art. 5º, incisos V e X, ou seja, o dano moral a reparação do dano moral é um direito fundamental da pessoa humana.
Inciso V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além de indenização por dano material, moral, ou à imagem;
E inciso X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito de indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
DISTINÇÃO ENTRE DANO MORAL E PATRIMONIAL
É uma distinção imprescindível, em verdade:
DANO PATRIMONIAL – é o dano que atinge interesses financeiros da vitima. O dano patrimonial é composto pelo dano emergente e pelo lucro cessante. No entanto havendo um prejuízo de cunho intrinsecamente financeiro ou econômico surge o dano patrimonial.
O dano patrimonial é objeto de uma indenização, objeto de ressarcimento. Essas noções não se aplicam de forma alguma ao dano moral. Porque o dano moral diz respeito a lesão de bens que não tem preço, a bens de valor inestimáveis, ou seja, os