A TICA DO MEMBRO DO MINIST RIO P BLICO E O RELACIONAMENTO COM A IMPRENSA
As profissões da área jurídica, dada a sua relevância social, exigem uma observância mais fiel e rigorosa dos ditames éticos que as regem, notadamente os misteres dos advogados, magistrados e membros do Ministério Público, cuja relevância mereceu, inclusive, destaque constitucional. A ética das profissões é o objeto de estudo da Deontologia, sendo um dos ramos desta disciplina a deontologia forense (conjunto de preceitos éticos que rege profissões jurídicas), constituindo a deontologia do Ministério Público um objeto desta última. E uma das questões intrigantes, nessa perspectiva, está ligada ao relacionamento do órgão ministerial com a mídia, do qual se pode observar um aproveitamento por parte daquela instituição da exposição que é proporcionada pela imprensa a fim de realizar promoções pessoais e institucionais que vão de encontro aos preceitos éticos que regem a função do membro do Ministério Público, mormente no que toca à antecipação de informações sobre procedimentos investigatórios. Palavras-chave: Deontologia. Ética. Mídia. Imprensa. Ministério Público. 1. INTRODUÇÃO
A palavra ética é proveniente de “ethos”, que, em grego, significa o modo de ser. A definição de ética é complexa e a tarefa da conceituá-la é histórica, bastando, para sua compreensão, traçar tão somente algumas características que proporcionem um norte acerca da noção do que seria a ciência ética.
A ética está ligada ao modo de ser, ao comportamento do ser humano, ou de grupos de pessoas (povos, civilizações, componentes de uma profissão, etc.), inserido no convívio em sociedade.
Deve-se ter a noção de que a ética, ou melhor, a ação ética, corresponde a todo o comportamento humano pautado, preocupado ou direcionado em busca do que seja o “melhor”, na concepção própria de cada pessoa ou grupo de