Inicial
NADYR LIMA DE JESUS, brasileira, viúva, aposentado, RG n° M–577.913, CPF n° 370.005.196-49, residente na Rua Nova Friburgo, n° 888, Bairro São Cristóvão, CEP 31.230-450, domiciliada nesta Capital, por seus advogados, infra assinados, com o devido respeito e acatamento, vem à presença de Vossa Excelência para, nos termos do art. 5º, V e X, da Constituição Federal, art. 186 e 187 do Código Civil, e art. 4º do Código de Processo Civil, propor a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, em face de IBI CRÉD – IBI ADMINISTRADORA E PROMOTORA LTDA., estabelecida, nesta Capital, na Avenida Amazonas n° 507, loja 806 CEP: 30.180-000, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
I – No inicio de 2005, a Autora tornou-se cliente da instituição-ré em proposta de utilização do cartão de crédito n° 5306.3124.8410.7101, o que sempre honrou e pagou rigorosamente todas as faturas emitidas pelo cartão, sem nunca ter atrasado.
II – Sobre tudo sempre primou pela honestidade, sendo senhora honesta, tem como dever precípuo o bom nome e o dever de honrar seus compromissos.
III – Em outubro de 2005, em virtude de problemas pessoais se viu compelido a contrair um empréstimo junto à instituição-ré, assumindo a autora o compromisso de pagar mensalmente as parcelas do empréstimo no valor aproximado de R$98,980 (noventa e oito reais e noventa e oito centavos), mas não concebendo a idéia de ficar devendo, em 27 de outubro de 2005, se dirigiu até a instituição-ré e liquidou todas as parcelas do empréstimo, conforme se pode verificar no recibo de pagamento acostado aos autos.
IV – A instituição-ré não cuidando de verificar se a Autora já havia quitado suas parcelas, numa atitude inconseqüente simplesmente enviou para as instituições credenciadas junto ao comércio, ou seja, SERASA e SPC, comunicando que não merecia crédito a Autora, lançando seu nome no rol