A Teoria Tridimensional do Direito uma concep o de Direito
Miguel Reale buscou, através desta teoria, unificar três concepções unilaterais do direito:
- Um aspecto Normativo = O direito como ordenamento e sua respectiva ciência
- Um aspecto Fático = o Direito como fato.
- Um aspecto Axiológico = Direito como valor de Justiça.
A Bilateralidade Atributiva, com minhas palavras, é a relação entre duas pessoas ( daí a bilateralidade ) que atribui tanto ''direitos'' como ''deveres'' entre os sujeitos dessa relação jurídica.
O direito real é a relação jurídica em virtude da qual o titular pode retirar da coisa, de modo exclusivo e contra todos, as utilidades que ela é capaz de produzir"
Direito positivo é o conjunto de princípios e regras que regem a vida social de determinado povo em determinada época.
Direito Subjetivo assegura uma possibilidade ou poder de agir.
A Teoria do Mínimo Ético é uma teoria do jusfilósofo alemão Georg Jellinek que afirmava que o direito seria um conjunto mínimo de regras morais obrigatórias para a sobrevivência da moral e, consequentemente, da sociedade.
Ética é a ciência normativa dos comportamentos humanos tem o objetivo de disciplinar as relações humanas com caráter de obrigatoriedade.
Critica á teoria do mínimo é que ela pressupõe que tudo que é jurídico é moral, o que não é verdade. Existem normas jurídicas que são amorais(Indiferentes á moral) e há normas jurídicas que são imorais(contra a moral).
As Invariantes Axiológicas são valores que ao longo da evolução da civilização o homem elegeu como valores supremos de extrema importância para a conservação e o avanço da humanidade.
Heteronomia: criada por terceiros( transpessoalidade)
Coercibilidade deriva de coerção, violência corporal, ao contrário de coação (coatividade), que denomina a pressão meramente psicológica, p. ex., a simples ameaça; uso da força disciplinar.