A supremacia do princípio do devido processo legal no Direito Processua
O aspecto substancial da garantia do devido processo legal abarca a razoabilidade, a finalidade e a justiça da norma, possibilitando que o cidadão exija que o legislador não exerça os seus poderes arbitrariamente. Contudo, verifica-se maior acuidade deste aspecto no controle da constitucionalidade das leis exercidas pelo Judiciário.
O magistrado, antes de aplicar a lei, poderá sopesar a sua compatibilidade com o texto constitucional e, constatando privação arbitrária da vida, liberdade e propriedade, declarará a sua inconstitucionalidade, considerando-a nula e ineficaz.
No sentido formal o devido processo legal “trata-se de um princípio democrático que pretende possibilitar que os cidadãos participem das decisões, com a finalidade de se legitimar socialmente o exercício do poder estatal”. O cidadão tem o direito de ser ouvido antes de ser privado de seus direitos, por isso lhe é dada a oportunidade de apresentar suas razões a fim de se evitar atos arbitrários. .
Por conta da amplitude da garantia do devido processo legal, pode-se entendê-la como cerne dos demais princípios constitucionais. Desdobrando-se nos princípios do contraditório e da ampla defesa..Destarte, o devido processo legal pode ser tomado como o núcleo mínimo de garantias processuais que compreende o direito de ser comunicado sobre a existência de atos que venham a restringir a sua esfera jurídica, o direito de ter todas as oportunidades que se mostrarem razoáveis para expor e demonstrar as suas razões (direito à manifestação e à prova), o direito de ser julgado por um órgão pré-determinado em lei e que seja idôneo e imparcial.
Diante da amplitude do alcance do devido processo