A SUJEIÇÃO DOS SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS AO TIPO TRIBUTÁRIO PASSIVO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PARA PREVIDENCIA
PASSIVO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PARA PREVIDENCIA.
RESUMO: O presente artigo visa analisar a sujeição dos Serviços Sociais
Autônomos ao tipo tributário passivo referente às contribuições sociais para previdência, identificando os instrumentos legais vigentes, inclusive sua recepção no ordenamento jurídico atual e as correntes jurisprudenciais que vem sendo adotados nos Tribunais Regionais Federais, no Superior Tribunal de Justiça e Supremo
Tribunal Federal, fornecendo subsídios técnicos para as entidades, que tenham interesse em discutir pela via judicial a inexigibilidade dessa espécie tributária.
PALAVRAS CHAVES: Serviço Social Autônomo – Isenção – Imunidade –
Contribuição Social - Exigibilidade
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INTRODUÇÃO
A tributação dos Serviços Sociais Autônomos ainda não foi tema de estudo aprofundado pelos profissionais tributaristas do país, estando restringindo tão somente decisões judiciais isoladas.
No decorrer deste artigo será abordada a tributação especifica das contribuições sociais para a previdência e sua incidência junto aos Serviços Sociais
Autônomos. O tema é atual de grande relevância ao passo que tem surgido interesse de muitas dessas entidades em discutir judicialmente a exigibilidade desta contribuição. Para melhor compreensão traremos a conceituação dos Serviços Sociais
Autônomos, sua natureza jurídica demonstrando seu caráter não empresarial e sim de entidades beneficentes, a legislação que rege o tema, bem como sua recepção pelo atual ordenamento jurídico.
Será demonstrada através de julgados de diferentes Tribunais Regionais
Federais, a corrente jurisprudencial que está sendo consolidada em torno do tema, o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, bem como a já manifestação do
Supremo Tribunal Federal que qualificando os Serviços Sociais Autônomos com entidades beneficentes.
Espera-se que ao fim deste trabalho, com a