Recuperaçao judicial e extrajudicial,crimes etc
LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL
Conteúdo nas páginas: 77 a 85
JUDICIAL é uma ação judicial que tem por finalidade reorganizar as atividades da empresa com a tentativa de superar a crise econômica e financeira desta, resultando na manutenção das atividades produtivas, bem como, o emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, conseqüentemente, a preservação da empresa na atuação no mercado e, principalmente, sua função social.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: * A fundamentação dessa medida judicial foi introduzida no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei nº 11.101/05 (Lei de Falência e Recuperação), em substituição do instituto da Concordata. * Nem todas as empresas poderão ser objeto de recuperação, somente as viáveis, e essa análise cabe ao Poder Judiciário. * A Lei de Falência e Recuperação enumera os meios que poderão ser empregados na recuperação judicial da empresa, sendo um rol exemplificativo e não exaustivo: * I - concessão de prazos e condições especiais para pagamento das obrigações vencidas ou vincendas; * II - cisão, incorporação, fusão ou transformação de sociedade, constituição de subsidiária integral, ou cessão de cotas ou ações, respeitados os direitos dos sócios, nos termos da legislação vigente; * III - alteração do controle societário; * IV - substituição total ou parcial dos administradores do devedor ou modificação de seus órgãos administrativos; * V - concessão aos credores de direito de eleição em separado de administradores e de poder de veto em relação às matérias que o plano especificar; * VI - aumento de capital social; * VII - trespasse ou arrendamento de estabelecimento, inclusive à sociedade constituída pelos próprios empregados; * VIII - redução salarial, compensação de horários e redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva; * IX - dação em pagamento ou novação de dívidas