A SUCESS O NA UNI O ESTAVEL
IZABEL CRISTINA BUCCO MARAN
Faculdade Central de Cristalina – FACEC Direito/ Metodologia do Trabalho Científico II
RESUMO
A entidade familiar reconhecida pela Constituição Federal 1988 em seu artigo 226, inc. 3º e regulamentada pelas leis especiais 8.971/94, 9.278/96 e pelo Código Civil, bem como apontar as características que são requisitos essenciais para seu reconhecimento, sendo eles: a diversidade de sexo, a inexistência de impedimento matrimonial entre os conviventes, a exclusividade, a notoriedade ou publicidade da relação, a aparência de casamento perante a sociedade, como se os conviventes tivessem contraído matrimonio civil entre si, a coabitação, a fidelidade, a informalização da constituição da união, e a durabilidade.
1- INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem como objetivo investigar o direito sucessório na União Estável, através de estudo realizado na legislação e na doutrina, e como objetivos, pesquisar acerca do Direito Sucessório dos companheiros, bem como as alterações trazidas pelo atual Código Civil discorrer sobre a origem e evolução histórica da família e da União Estável; pesquisar, analisar e dissertar sobre sucessão de um modo geral, abordando a ordem de vocação hereditária, as formas previstas de sucessão, a concorrência dos filhos em comuns, descendentes e ascendentes além da totalidade da herança e do direito real de habitação do companheiro.
2- METODOLOGIA
Para a coleta de dados foram acessados as grades curriculares dos cursos Direito, Código Civil, Constituição da República Federativa do Brasil, breve pesquisa sobre as Leis 9.278/96 e Lei 8.971/74.
3- DESENVOLVIMENTO
A família é a principal forma de agrupamento humano, antes mesmo da existência da organização jurídica da vida em sociedade.Antes da Constituição Federal era necessário, comprovar a existência de uma sociedade de fato entre as partes, para que efeitos pudessem ser aplicados, inclusive relativos à sua dissolução com posterior partilha de