A soberania dos Estados da SADEC no contexto da integração regional
O PODER DA AJUDA EXTERNA E A SOBERANIA DOS ESTADOS AFRICANOS: Caso do Estado moçambicano
Soberania
Não há sociedade sem poder, que é ordem no seu aspecto dinâmico. Darcy: 48.
O Estado, mais do que qualquer outra [sociedade], é essencialmente ordem e hierarquia, porque, englobando inúmeras sociedades, tem de conciliar-lhes a actividade e disciplinar a dos indivíduos que as compõem.
A ordem estatal é, como disse o autor, a tempo natural e artificial. Natural porque corresponde a necessidade do homem de viver em sociedade, e artificial por que as sociedades, principalmente as mais vastas, não poderiam subsistir, se insessantemente a razão e a inteligência do homem não interviesse para aperfeiçá-las, adaptando-as as novas exigências de cada época e defendendo-as dos factores de dissolução.
Ao poder,..., denomina-se governo. Darcy: 49
O poder estatal se destingue pelo facto de ser supremo, dotado de coação irrexistìvel em relação aos indivíduos e grupos que formam sua população, e ser independente em relação ao governo de outros Estados.
Não se pode identificar o poder do Estado com a soberania. Estado há de que é uma sociedade permanente de homens que habitam um território fixo e determinado e tem um governo independente.
Exemplo de sociedades que não constituem Estados: Minicípio, as províncias, os Estados membros de um Estado Federal.
A soberania designa, não o poder, mas uma qualidade do poder do Estado. A soberania é o grau supremo a que pode atingir esse poder, supremo no sentido de não reconhecer outro poder juridicamente superior a ele, nem igual a ele dentro do mesmo Estado. Darcy: 50
A soberania do Estado é considerada geralmente sob dois apecto: interno e externo.
A soberania interna quer dizer que o poder do Estado, nas leis e ordens que edita para todos os indivíduos que habitam seu território e as sociedades formadas por esses