Direito da integração e direito comunitario
Conteúdos: Direito da Integração: definição, características e o modelo do Direito Comunitário. Fontes do Direito de Integração e Direito Comunitário Europeu. ALCA, UNASUL. Fases do Processo de Integração.
1. DIREITO DA INTEGRAÇÃO FONTES E DEFINIÇÃO
Direito de Integração – definição, características e o modelo do Direito Comunitário.
1.1. Conceito. Direito da Integração é a sistemática jurídica resultante de um processo em sede de relacionamentos interestatais com objetivos econômicos e comerciais visando alcançar na integração, o modelo comunitário.
1.2. Natureza jurídica. Direito da Integração é um Ramo do Direito Internacional Público.
2. DIREITO DE INTEGRAÇÃO e DIREITO COMUNITÁRIO
Direito Comunitário é o conjunto normativo que visa reger as relações dos Estados-Partes que se encontram unidos em uma federação de Estados, submetidos a órgãos de caráter supranacional, isto é, há produção legislativa comunitária; há um órgão de cúpula com função executiva supranacional, e não intergovernamental.
A implementação de políticas comuns de cunho social, como a busca de maior homogenia industrial, comercial e econômica - tendo sempre em vista o desenvolvimento da sociedade e os primados da democracia e respeito à identidade das Nações - entre os Estados-Partes são indícios de que o grupo não está interessado exclusivamente na movimentação comercial e no aquecimento da economia, mas, também, e principalmente, no desenvolvimento sadio e igualitário de todos os seus Membros.
3. BASE LEGAL, CRIAÇÃO E PERSONALIDADE JURÍDICA AO MERCOSUL.
3.1 Base legal. O Mercosul constitui elemento de relevo do novo modelo de desenvolvimento adotado pelos países que o integram, o qual se caracteriza pela abertura comercial, pelo incentivo à modernização da economia e à renovação tecnológica. Mediante a abertura de mercados e o estímulo à complementaridade entre as economias nacionais, os quatro países visam a obter inserção mais competitiva na economia