A seguridade social
A Seguridade Social é financiada por toda a sociedade por meio dos orçamentos públicos, pelos empregadores e pelos trabalhadores. As alíquotas das contribuições do empregador são diferenciadas em razão da atividade econômica ou da utilização intensiva da mão de obra. Já as contribuições dos trabalhadores decorrem dos descontos nos seus ganhos habituais, a qualquer título. Esses valores descontados são variáveis de acordo com o salário de contribuição de cada trabalhador e variam conforme tabela de contribuição mensal do INSS vigente na época.
Os recursos gerados com essas contribuições servirão para cobrir diversos gastos com benefícios aos cidadãos. Os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social se classificam como segurados e dependentes.
São segurados as pessoas físicas que exercem atividade remunerada e/ou contribuem, relacionando-se diretamente com a Previdência Social e os dependentes são pessoas físicas que possuem um liame jurídico com o segurado que permite que a proteção previdenciária lhes seja estendida, relacionando-se com a Previdência Social por via oblíqua (Souza, 2011).
Os segurados se dividem em obrigatórios e facultativos. Dentre os obrigatórios estão aqueles que contribuem com o sistema previdenciário de maneira obrigatória, desde que exerçam as atividades relacionadas na lei previdenciária. Esses segurados estão elencados no artigo 11 da Lei n.º 8.213/91 e estão divididos em 05 grupos de trabalhadores: a. Empregado; b. Empregado doméstico; c. Contribuinte individual; d. Trabalhador avulso; e e. Segurado especial.
Os facultativos são aqueles que, por vontade própria, incluem-se nessa condição. Eles não estão cobertos por outro regime previdenciário e não são segurados obrigatórios, e contribuem na forma determinada para os contribuintes individuais. São exemplos desses segurados: o empregador