A Seguran A Contra Inc Ndio
Enquadramento Legal
Decreto-lei n.º 220/2008, de 12 Novembro
Regime Jurídico de Segurança contra Incêndio em Edifícios
Portaria n.º 1532/2008, de 29 de Dezembro
Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios
Aplicação
Em vigor desde 01 de Janeiro de 2009, a obrigatoriedade das Medidas de Autoprotecção serem implementadas aplica-se a todos os edifícios e recintos em utilização ou exploração, com excepção dos edifícios habitacionais de 1.ª e 2.ª categorias de risco.
O que são as Medidas de Autoprotecção?
Consistem em medidas de organização e gestão da segurança, essenciais para a prevenção e resposta a situações de emergência relacionadas com o risco de incêndio, com o objetivo de diminuir a probabilidade de ocorrência de incêndios e limitar as suas consequências, caso ocorram, a fim de evitar a perda de vidas humanas ou de bens.
Quais são?
Medidas Preventivas, que tomam a forma de Procedimentos de Prevenção ou Planos de Prevenção, conforme a categoria de risco.
Medidas de Intervenção em caso de incêndio, que tomam a forma de Procedimentos de Emergência ou de Planos de Emergência Interno (PEI), conforme a categoria de risco.
Registos de Segurança onde devem constar os Relatórios de vistoria ou inspeção, e relação de todas as ações de manutenção e ocorrências direta ou indiretamente relacionadas com a SCIE.
Formação em SCIE, sob a forma de ações destinadas a todos os funcionários e colaboradores das entidades exploradoras, ou de formação