A saúde pública como direito público subjetivo
RESUMO
A saúde pública no Brasil apesar de ser viabilizada por inúmeros impostos que são cobrados à população vem demonstrando ineficiência através do seu sistema burocrático nos atendimentos em toda rede. A discussão sobre o tema reflete a dicotomia que cerca a questão: privilegiar o individual ou o coletivo? De um lado, a participação do Judiciário significa a fiscalização de eventuais violações por parte do Estado na atenção à saúde. Mas, de outro, o excesso de ordens judiciais pode inviabilizar a universalidade da saúde, um dos fundamentos do SUS. Uma enorme demanda tem assolado o Poder Judiciário em relação à distribuição de medicamentos por parte do Poder Público. Isso afeta o sistema de forma direta, considerando que o Estado não se mostra preparado para assumir a demanda, bem como a jurisprudência até o momento não adotou um critério para a concessão dos medicamentos, ora proferindo decisões condenando o Estado a custear tratamentos caros, ora determinando a concessão de medicamentos, muitos de alta onerosidade.
PALAVRAS-CHAVE: Saúde.Direito.Público.Medicamentos.Jurisprudências.
1 INTRODUÇÃO
A judicialização do direito à saúde tem sido um tema muito discutido na atualidade, compreendida como a provocação e a atuação do Poder Judiciário em prol da efetivação da assistência médico farmacêutica, sendo esta obrigatoriedade de fornecimento de medicamentos, tratamentos e disponibilização de leitos hospitalares. Nos últimos anos, houve uma "explosão" no número de processos judiciais contra os governos pedindo a disponibilização de drogas de alto custo, ou seja, é o efeito da ausência de medicamentos de ponta na lista das drogas cobertas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), em especial aquelas usadas em tratamentos oncológicos, o que onera cada vez mais os cofres públicos. O principal reflexo da judicialização é o aumento de gastos pelos governos para cumprir as