A ressocialização dos apenados por métodos educacionais
Oliveira Júnior, V.C.
Faculdade de Ciências e Tecnologia Mater Christi. (Orientador)
Faculdade de Ciências e Tecnologia Mater Christi.
Alves. E. A.
Faculdade de Ciências e Tecnologia Mater Christi.
Vale, E. N. do RESUMO
A punição é o resultado da evolução da população. E, nesse sentido, deve-se entender que o Direito também sofreu implicações num processo civilizatório. Não se pratica mais o Código de Hamurabi, pois a sua aplicabilidade é inviável para uma sociedade pensante. Também não se usa mais as fogueiras nem as guilhotinas, o entendimento de justiça está mais elaborado e leva em consideração a vida do delinqüente. Não se deve, com isso, entender que esse criminoso tem direito a regalias, mas, sobretudo, tem direito sobre a sua condição humana de ser respeitado física e moralmente. O presente artigo versa sobre o sistema punitivo e a necessidade da evolução para práticas mais humanas e condescendentes com o público infrator. Assim, enveredou-se pelo campo filosófico ao ter como base os estudos do Dr. Telmir de Souza Soares, registrados no livro Filosofarte. Mostrou-se, assim, como esse filósofo aborda a vida na penitenciária e as possibilidades de reinserção do preso na sociedade. Aliadas, ainda, às súmulas que coíbem o uso irrestrito e irracional de moléstia aos presos. Discutir o tema da reinserção do preso na sociedade é polêmico, pois o sistema prisional se configura falho diante da coletividade. Entretanto, não pode furtar-se ao assunto que tem por escopo encontrar métodos eficazes para essa reinserção. Soaria ingênuo acreditar no sistema prisional como uma pena ou sanção justa apenas por tolher a liberdade do indivíduo, e entender que tal sanção