a republica
Carlos Alberto Alvaro de Oliveira
Professor da Faculdade de Direito da UFRGS
Sumário: 1. Considerações sobre o objeto do presente ensaio; 2. Evolução histórica do direito privado no século XIX e sua influência no contrato; 3. Os princípios básicos do contrato no século XIX; 4. Perspectiva evolutiva do dogma da liberdade contratual; 5. A ordem pública e a crescente interferência dos conteúdos econômicos no contrato; 6. O problema da intangibilidade do contrato; 7. Atenuações do princípio do efeito relativo do contrato; 8. A "justiça" do contrato e a comutatividade de suas prestações; 9. Acentuação do princípio da boa fé; 10. Surgimento de novas modalidades contratuais; 11. Considerações conclusivas; Bibliografia (somente das obras diretamente consultadas).
1. Pretende-se no presente trabalho examinar as principais coordenadas informadoras do direito privado clássico e sua linha de evolução no embate com a chamada "socialização do direito", decorrente da interferência cada vez maior do Estado nas relações privadas, especialmente na perspectiva dos princípios informadores do contrato.
Com esse desiderato, tratar-se-á não só de verificar o alcance dessa influência nos princípios vigorantes no século XIX, como também se e em que medida contribuiu tal linha evolutiva para a criação de novos princípios de importância ao tema.
2. Reflexão mais aprofundada sobre a distinção dicotômica do direito em público e privado, surgida no cenário jurídico da Europa moderna, parece mostrar a
natureza essencialmente ideológica dessa divisão. Ela expressa, na verdade, as correntes de pensamento econômico-social, assim como político, dominantes nos séculos XVII e XVIII, com reflexo direto no conteúdo dos estatutos civis da França, Áustria e Alemanha, inseridos a partir do século XIX no fenômeno da Codificação.
Não por outra razão, ressalta em tais Códigos a absoluta