A relevância do trabalho do assistente social nos abrigos
Geralmente as crianças e adolescentes são institucionalizados por intermédio do Conselho Tutelar
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A partir do nosso trabalho desenvolvido no cotidiano dos abrigos com crianças institucionalizadas e genitores expropriados de seus direitos básicos, observamos a grande importância do parecer social emitido pelo técnico do Serviço Social para subsidiar decisões judiciais. É mister ressaltar que a Justiça da Infância e da Juventude foi uma das primeiras áreas de trabalho do Assistente Social.
Geralmente as crianças e adolescentes são institucionalizados por intermédio do Conselho Tutelar, porém também podem ser encaminhados por via Judicial ou Centro de Referência Especializado em Assistência Social – CREAS, antigo SOS Criança.
Quando uma criança é abrigada, este profissional deve realizar um estudo a cerca da dinâmica familiar desta criança, colhendo e buscando o maior número de informações possíveis sobre o caso para sistematizar conhecimento a cerca de sua realidade (contexto social). A partir de então, caso seja possível, investir na manutenção dos vínculos familiares no intuito de que esta criança possa retornar ao seu ambiente familiar ou para sua família ampliada, ou seja, tios, avós, etc. Não sendo possível este desfecho, nosso papel é “correr contra o tempo”, emitindo estudos de casos e pareceres a fim de esta criança seja destituída do poder familiar para que possa ter a oportunidade de ter convivência familiar e comunitária garantidas bem como preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente.
O ECA (1990) refere em seus artigos 150 e 151 a necessidade de assessoria de equipe interprofissional nessa esfera da justiça, equipe esta que deve fornecer subsídios por escrito, ou verbalmente, em audiências, bem como trabalhos de orientação, encaminhamentos, prevenção, dentre outros. Essas disposições contidas no ECA fazem parte de um conjunto de