A relevância da Educação Profissional e Tecnológica no Brasil
Educação Profissional regulamentada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a LDB (Lei 9.394/1996), tem como principal objetivo, a oferta de cursos voltados aos estudantes e profissionais que buscam preparar-se ou ampliar suas qualificações para atuar no mercado de trabalho.
No artigo 39 da referida Lei, a Educação Profissional e Tecnológica é contemplada em três modalidades:
I) Formação Inicial Continuada, que são os cursos mais rápidos, com duração de 150 a 200 horas, incluindo a formação cidadã;
II) Educação Profissional Técnica de Ensino Médio, com 800 a 1200 horas, sendo concluído em um a dois anos. Neste caso, a educação profissional pode ser "integrada", ou seja, feita junto com o ensino médio; "concomitante", quando o jovem faz o ensino médio em outra escola e horário diverso do curso técnico; ou "subsequente", formação após a conclusão do ensino médio;
III) Educação Profissional Tecnológica de graduação e pós-graduação, com duração de dois a três anos.
Em 1942 começaram a serem promulgadas as Leis Orgânicas que estruturaram o ensino técnico-profissional. Primeiro foi organizado o ensino industrial, posteriormente o ensino comercial e por último o ensino agrícola. Esses decretos tiveram aspectos diferentes, pois o ensino era de obrigação dos empregadores. Essa medida se deu porque o Estado não havia dado a devida importância ao ensino técnico.
Neste período é criado o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), pois a indústria, em pleno desenvolvimento, necessitava de pessoal com formação mínima, feita de forma aligeirada para atender a sua urgente necessidade.
E mesmo com o crescimento da indústria, o Estado continuava dando atenção à educação classista, voltada para conteúdos literário, acadêmico, humanista.
Segundo Romanelli (1990, p.188), “... Enquanto o desenvolvimento caminhava firmemente no sentido da expansão do capitalismo industrial no