A Relação entre a Moral e o Direito
Em dias como o de hoje estamos sempre atentos aos meios de comunicação, principalmente aos noticiários que trazem à tona a verdadeira realidade do nosso país: o crime. Em meio a essa massa, nos deparamos dia-a-dia com apresentadores de telejornais que ressaltam a importância da moral, ou seja, dos princípios básicos de cidadania e principalmente, do dever do Estado garantir a cada indivíduo a proteção e realização dos seus direitos.
Para tentarmos compreender mais um pouco sobre esses aspectos, primeiramente precisamos saber o real significado de cada um, a sua essência e conseqüentemente, a sua finalidade para manter uma sociedade mais equilibrada. Podemos dizer que moral, nada mais é que um conjunto de valores, de normas e de noções do que é certo ou errado, proibido e permitido, dentro de uma determinada sociedade, de uma cultura. Para deixar mais claro, tomamos por base uma breve explicação feita pelo filósofo Immanuel Kant, onde a moral baseia-se num princípio formalista, ou seja, o que interessa na moralidade de um ato é o respeito à própria lei moral, e não os interesses, fins ou conseqüências do próprio ato. Uma boa vontade, guiada pela razão age em função de um imperativo categórico (dever). Do contrário, teríamos uma situação de caos, de luta de todos contra todos para o atendimento de nossas vontades.
Por outro lado, temos a presença de algo tutelado pela nossa Constituição Federal: o Direito. A função primordial do direito é estabelecer regras necessárias e obrigatórias para assegurar o equilíbrio de uma sociedade. É ele quem organiza e possibilita o convívio pacífico entre os indivíduos e, quando necessário, se utiliza de instrumentos para conduzi-los à obediência restrita de suas regras. É por isso que o direito pressupõe a existência de um poder hegemônico que estabelece condutas lícitas e evita o caos ao estabelecer uma ordem social.
Agora que aparentamos ter uma afinidade maior com o assunto, percebemos que