Relação entre a moral e o Direito
Inicialmente, cumpre ressaltar, que as relações que delimitam as questões entre a moral e o direito interessam certamente à Sociologia Jurídica. Em questões preliminares, no que rege às regras é fácil na prática, o direito se confundirá com as leis presente no Estado, enquanto a moral terá correlação com as obrigações presentes nos valores axiológicos de tal sociedade.No entanto, vale salientar que sutis distições elaborados por autores, mascaram na realidade uma afinidade fundamental de mecanismo entre moral e o direito. A moral, bem como o direito, pressupõe um poder ou uma autoridade inicial, ambas repousam sobre uma construção criadora feita ao mesmo tempo de aplicação e de publicação em éditos contínuos das normas. Os normativistas reconhecem que o direito deriva da existência da norma, expondo que só se poderia outorgar a um Estado o fato de não se encontrar obrigado por normas comuns se ele as reconhecesse, é evidente que no terreno dos direito codificado o reconhecimento subjetivo de uma lei de Estado não poderia pesar em nada quanto a sua validade. Mas duvida-se que a norma fundamental possa permanecer pura, no qual, o reconhecimento real como único intermediário possível entre o Direito abstrato e a sociedade. É preciso dissociar a construção racional de sua complexidade empíricas, mas é dever do sociólogo lembrar que essa relação existiu e que o seu papel foi de uma importância muito significativa na difusão do direito.
Contudo, pode-se concluir que o reconhecimento é condição da lei como em moral o respeito procede de obrigações, as sociedades devem ter reconhecido o poder dos antigos e a autoridade das gerações mais idosas sobre as novas, antes de constituir um direito e uma moral definida. Primeiramente, está claro que o reconhecimento de um poder sentido como válido não poderia preceder o respeito, sendo um sentindo mais intelectualizado e mais abstrato que o último. Pode-se perceber a um homem devido a sua