A relação de trabalho do entregador motoboy
Nesta postagem o Diário de Um Advogado Trabalhista traz um artigo de um Leitor/Colaborador mineiro, também advogado trabalhista e que sugeriu pôr em pauta debate acerca de algumas particularidades do contrato de trabalho dos trabalhadores de motofrete - notadamente conhecidos como motoboys – bem como algumas questões fáticas e processuais atualmente vividas no âmbito de uma ação trabalhista.
Trata-se, nesta publicação, de uma abertura do Diário a textos para ideias de colegas advogados e estudiosos do Direito do Trabalho, desde que, logicamente, possua alguma pertinência temática com a proposta de Blog.
Realmente, o suposto trabalho externo desempenhado por estes profissionais desafia uma visão mais ampla nos dias atuais, onde o avanço tecnológico pode permitir formas contundentes de controle da jornada. Tal circunstância pode, inclusive, influenciar no deslocamento do encargo probatório. Esta a proposta do artigo abaixo, um bom começo para aprofundarmos estudos, sobre temas desta categoria de trabalhadores que se apresenta cada vez mais presente no âmbito das relações de trabalho urbanas.
Não é por demais relembrar, que a legislação vigente tenha avançado em questões de Segurança do condutor de motofrete (Lei 12.009/2009), por outro lado foi estanque em regular outras questões que também envolvem saúde, segurança e higidez física, tais como limites diários de jornada e fiscalização da jornada. Tal como já ocorre com o motorista rodoviário.
Segue, então, o texto do colega Breno Soares Leal Junior:
O entregador “motoboy”
Algumas particularidades desta atividade enfrentada na justiça do Trabalho (*)
(*)Breno Soares Leal Júnior, advogado, graduado na Universidade FUMEC/Belo Horizonte em julho/2010; pós-graduado pelo Centro de Atualização em Direito (CAD) _ Direito do Trabalho e Previdenciário;
brenolj@hotmail.com