Reclamação Trabalhista
xxxxxxxxxxxx, brasileiro, convivente, marceneiro, Portador do RG nºxxxxxxxxxxxxxxxx, residente na Ruaxxxxxxxxxxxxxx, na cidade de São José Do Rio Preto SP, ( Atualmente recolhido no Centro de detenção Provisória de são José Do Rio preto SP) , por suas procuradoras infra-assinado, mandato em anexo, vem a presença de Vossa Excelência, propor a presente:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face da empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, tendo sua sede localizada na Rua, nº , Bairro , na cidade de São José Do Rio Preto SP, pelos fatos e fundamentos que a seguir expõe: :
REQUERIMENTO PRELIMINAR
Inicialmente requer os benefícios da gratuidade de justiça, consoante dispõe o § 3º do art. 790 da CLT, haja vista não poder demandar contra sua ex-empregadora sem prejuízo do sustento próprio e da sua família. Fazendo tal declaração ciente dos termos da lei.
É legitima a interposição da presente demanda, por força do parágrafo 3º do art. 625 da lei 9958/00, em virtude do fato de que, até a presente data, não foi instituída Comissão de Conciliação Prévia, seja no âmbito da Reclamada ou do Sindicato da Categoria Profissional do Reclamante, motivo pelo qual deixou-se de observar o comando insculpido no artigo 625 – D da CLT, Lei 9958/00.
DOS FATOS:
O Reclamante for contratado pela Reclamada no dia 05 de Novembro de 2012 para exercer a função de Entregador, na qual recebia um salário mensal no importe de R$ 1680,00, pois foi acordado entre eles que o reclamante iria receber R$ 4,00 (Quatro reais) por entrega que o mesmo efetuasse, o que dava em média R$ 80,00 por dia (20 corridas) e aos sábados (5 corridas), em media de R$20,00
A jornada de trabalho do Reclamante era de Segunda a sexta feira das 08h30min ate as 17h30min, com intervalo para refeição de 1 hora e aos sábados das 8:30 as 12:00 horas, sendo