A rela o da fun o social da propriedade com os Bens
Os códigos da Europa baseavam-se na Revolução Industrial, porém com o liberalismo, opositores marcaram presença na legislação. Antigamente apenas a elite possuía direito a propriedade, o que tornava a sociedade desigual.
Após muita luta e conquista, o direito a propriedade foi considerado um direito de todos. Com efeito, a propriedade, no ordenamento jurídico brasileiro, encontra seu marco inicial na Carta Magna de 1988, que está inserida na tendência constitucional do Direito Civil.
O ser humano não pode viver sozinho, historicamente nossos ancestrais eram adeptos ao nomadismo, viviam em bandos mudando de um lugar para outro em busca de uma vida melhor. A reforma agrária abrange esses princípios, dos quais as pessoas precisam de condições básicas para viver.
Se não podemos viver sozinhos, devemos aprender a conviver em sociedade. E tal desafio, às vezes, requer alguns sacrifícios. Possuímos nossos bens com trabalho, ou apenas nosso sobrenome nos torna dignos de posses. O importante não é a origem de tais coisas, mas sim o que fazemos com elas.
Quando se fala em função social da propriedade, não mais se pensa em um local onde um indivíduo terá habitação e tirará sustento, como também é levado em conta o bem estar de todos. A função social da propriedade é um freio para o liberalismo extremo. Tal movimento revolucionou a história do Direito da Propriedade, mas isso não quer dizer que extremistas podem usá-lo como fonte histórica de como administram o seu patrimônio.
Um local deve atender as necessidades da sociedade, ou seja, deve atingir a sua função social. Um exemplo clássico seria um território em uma região metropolitana, porém o seu proprietário não faz uso dela, deixando-a em perfeita