A reforma urbana no Brasil
CURSO DE DIREITO – 3º Período
METODOLOGIA CIENTIFICA
PROFESSOR: FREDERICO
AILANA MARA RABELO
PEREIRA,Helena Dolabela.Conflitos Urbanos e Direito no Brasil. A reforma urbana no Brasil, trouxe diversos avanços; principalmente na ordem urbanística brasileira.
Os conflitos urbanos no Brasil são marcados por suas diversas facetas, mas a principal é a exclusão social e jurídica produzida pelo padrão de urbanização brasileiro marcadamente elitista. E se observa que este grau de exclusão se encontra em maior parte, nas grandes cidades brasileiras.
No período pós-colonial no Brasil, houve uma lenta refundação jurídica de propriedade imobiliária com a lei de terras no Brasil (1850), que veio a ser fundada para proteger os privilégios dos fundiários das elites locais. Após a criação da lei de terras, instaurou-se no nosso ordenamento jurídico o caráter absolutista da propriedade e a sua conseqüente monetarização.
No período de democratização, os brasileiros vieram a ficar com expectativas para, a implementação de uma política fundiária; para o acesso a terra e a moradia urbana. “Para o equacionamento da demanda para terras urbanas, o poder publico voltou-se para a expansão de escala de produção habitacional, assumindo uma contradição originaria que persiste ate os dias de hoje”, (p.447). Essa contradição se da por esta produção habitacional não ter alcançado o público a que foi destinada, as famílias de baixa renda. Ao notar que estavam fora da nova política e do mercado imobiliário, as famílias de baixa renda aderiram a ocupação ilegal, em áreas periféricas e ambientalmente frágeis.
No ano de 1960, se inicia a reforma urbana na sociedade brasileira e se estende para as décadas posteriores. O desenvolvimento urbano que é marcadamente seletista, onde impulsionou a emergência de conflitos fundiários urbanos e o fortalecimento dos movimentos sociais, em favor de uma reforma urbana.
Mas no ano de 1970, os conflitos fundiários