Reforma Urbana no Brasil e Constituição de 1988
Disciplina: Estudos da Paisagem I
Professoras: Karina Machado e Paola Rogedo
Alunos: Lucas Guimarães, Natália Ludgério e Priscila Melo
5º Período Noturno – 1º semestre de 2014
Nas últimas décadas houve um acelerado processo de urbanização devido a industrialização. A única forma para se organizar essa expansão urbana é através de leis e regras que regem aspectos urbanísticos em função de melhor desenvolvimento do espaço. Desde o século XVIII já havia leis que regulamentavam as construções da época, mas com o passar do tempo e com o aumento da população, a preocupação com a ordem do espaço urbano ficou maior. Por isso fora criada a Lei Federal 6.766/79, onde garante aspectos técnicos e jurídicos para a expansão física.
O crescimento da área urbana não se deve apenas ao crescimento horizontal ou vertical, mas também ao aumento do número de cidades e municípios. A expansão urbana das cidades brasileiras se deu por meio do parcelamento do solo, seja de forma legal, irregular ou clandestina e esse adensamento que foi feito de forma desigual e com exclusão territorial acaba provocando o déficit habitacional. Certo condicionante do tipo urbanístico a ser realizado é o fator econômico. Principalmente no Brasil, que é um dos países com maior desigualdade social, a infraestrutura, os equipamentos oferecidos à comunidade e o tipo de loteamento, serão de qualidade superior para pessoas de maior poder aquisitivo. Dessa forma, a paisagem urbana nessas áreas serão completamente diferente àquelas onde os loteamentos foram feitos de forma não regular.
Pode-se dizer que a Lei Federal 6766/79 surgiu em um período onde o processo de urbanização começa a se intensificar no território nacional, processo este que antes da implantação da Lei 6766/79 estava um pouco desamparado de legislação específica que o gerisse. Além disto, esta surgiu em um momento onde o êxodo rural se intensifica, gerando assim um grande