A reforma agrária
Atualmente, a Reforma Agrária no Brasil se dá basicamente da seguinte forma: a União realiza a compra ou a desapropriação de latifúndios particulares considerados improdutivos em diversas áreas da federação, e sob a figura do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), distribui e loteia essas terras às famílias que recebem esses lotes, como também presta uma assistência financeira, de consultoria e de insumos para que possam produzir nessas terras. Existe, especificamente para fins de reforma agrária, a lei de desapropriação, garantida pela Constituição de 1988, instituída pelo Plano Nacional de Reforma Agrária, sob o decreto de lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, reformulado pela Constituição, o qual assegura o direito da União à desapropriação de terras ditas particulares, consideradas improdutivas, em decorrência da utilidade pública, especialmente para fins de Reforma Agrária, podendo haver também outras prioridades de utilidade por parte da União.
Houve, no Brasil, diversas configurações do sistema de Reforma Agrária ao longo do tempo. Há muitas divergências no que diz respeito a sua execução no Brasil. Existe a proposta institucional para o problema de terras, também como uma proposta de revolução agrária, resultando num movimento pela força das classes interessadas e afetadas pela má distribuição de terras.
Para procurar equacionar de maneira positiva o problema da divisão agrária no Brasil, o governo tem desenvolvido durante décadas um sistema de reforma que, embora tenha caminhado lentamente, tem dado